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PORTARIA DGP-26, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
INSTITUI, NA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DE SERVIÇO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
28/08/2023 - 15h16 | Do Portal do Governo
GOVERNO DE SP ANUNCIA NOVA TABELA SUS PAULISTA PARA REDUZIR FILAS DA SAÚDE
Modelo inovador de remuneração vai beneficiar Santas Casas e hospitais filantrópicos e autárquicos em todas as regiões do estado.
O governador Tarcísio de Freitas anunciou nesta segunda-feira (28) a nova Tabela SUS Paulista, com o objetivo de aumentar o atendimento na rede pública de saúde e reduzir as filas. O Governo de São Paulo vai complementar o valor que os hospitais recebem atualmente do Ministério da Saúde pelos procedimentos hospitalares, e as unidades vão receber até cinco vezes a tabela nacional do SUS.
“Tenho certeza que vamos fazer a maior revolução de saúde de São Paulo dos últimos anos. Nós vamos fazer a diferença e salvar vidas de quem está na ponta, de quem está esperando uma cirurgia eletiva, um tratamento ortopédico ou operações que, muitas vezes, não são feitas por causa dos valores de remuneração. Nós vamos equacionar este problema”, afirmou Tarcísio.
“Com a Tabela SUS Paulista, São Paulo vai remunerar os procedimentos de uma forma mais conveniente, correta e justa para que a gente mantenha as Santas Casas em operação, reabra leitos e aumente a quantidade de procedimentos. Nós vamos caminhar juntos para transformar a saúde do estado. Parabéns às entidades filantrópicas e Santas Casas, patrimônio do Brasil e de São Paulo, nós vamos juntos fazer a diferença pela saúde”, concluiu o governador.
A iniciativa, liderada pela Secretaria de Estado da Saúde, foi anunciada durante evento de comemoração de 60 anos da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB). A cerimônia no Palácio dos Bandeirantes reuniu a primeira-dama e presidente do Fundo Social de São Paulo, Cristiane Freitas, secretários de Estado, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, André do Prado, o prefeito da capital, Ricardo Nunes, parlamentares, autoridades municipais e gestores de saúde.
Este modelo inovador de remuneração vai beneficiar 354 hospitais em todas as regiões do estado, entre eles Santas Casas, entidades filantrópicas e autárquicas. Estes equipamentos representam hoje 50% do atendimento hospitalar no sistema único de saúde paulista.
Entre os procedimentos que serão reajustados com a Tabela SUS Paulista, estão as cirurgias de apêndice, que passará de R$ 414,62 para R$ 1.865,79, e de vesícula (colecistectomia), que sairá de R$ 996,34 para R$ 4.483,53.
Para incentivar a ampliação de partos normais no SUS, o valor pago pelo Governo de São Paulo vai aumentar de R$ 443,40 para R$ 2.217,00 por procedimento – a remuneração será superior à das cesáreas, que também subirá de R$ 545,73 para R$ 2.182,92. Já as internações de UTI terão o valor duplicado. Os reajustes valem para cerca de 5 mil procedimentos hospitalares.
Os recursos serão 100% do Tesouro Estadual e vão corrigir uma defasagem histórica provocada pela ausência de correção da tabela nacional do SUS. Há cerca de 20 anos, esses valores não são reajustados pelo governo federal, impactando diretamente na saúde financeira dessas unidades. O investimento anual adicional do Governo de São Paulo é de cerca de R$ 2,8 bilhões.
“Vamos alocar recursos novos do Tesouro do Estado para aumentar o teto financeiro dos hospitais e, assim, possibilitar um maior volume de atendimento para diminuir as filas que causam tanto sofrimento a nossos pacientes. O governador Tarcísio, com a atitude que toma hoje, muda a vida de cada cidadão paulista e o curso da história da saúde pública em São Paulo”, disse o secretário de Estado da Saúde, Eleuses Paiva.
Além de contribuir para a sustentabilidade financeira das instituições, o programa terá impacto direto na qualidade dos serviços prestados à população, estabelecendo uma parceria entre a Secretaria de Estado da Saúde e os hospitais baseada na produtividade e eficiência na assistência à saúde.
A partir da vigência da nova Tabela SUS Paulista, haverá aumento na oferta de serviços, acesso facilitado, redução da necessidade de grandes deslocamentos e agilidade no tempo de espera para realização dos procedimentos. Nos próximos meses, a equipe técnica da Secretaria de Estado da Saúde irá se reunir com todos os serviços de saúde para discutir metas de atendimento, permitindo que os recursos sejam pagos até o começo do próximo ano.
Fotos: https://www.flickr.com/photos/governosp/albums/72177720310810199
Áudio: https://soundcloud.com/governosp/discurso-governador-tarcisio-de-freitas-no-anuncio-da-tabela-sus-paulista-280823
Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=fUk6-GeGcFM
Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo
imprensa@comunicacao.sp.gov.br
(11) 2193-8520
28/07/2023 17h28
atualização 28/07/2023 17h31
TEMA 1019 - VOTO DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES (STF) COM INTEGRALIDADE.
STF retoma julgamento do Tema 1019 nesta sexta (25)
Alexandre de Moraes vota com o relator, no sentido de garantir a integralidade e a paridade aos policiais civis aposentados. Foi retomado, nesta sexta-feira (25), o julgamento virtual do Tema 1019 no Supremo Tribunal Federal, que trata sobre o direito à integralidade e paridade dos policiais civis. O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista no dia 30 de junho, depositou seu voto no dia de hoje, acompanhando a tese do relator, ministro Dias Toffoli. O STF já formou maioria para garantir o direito aos policiais civis que ingressaram na atividade policial até novembro de 2019.
Votaram com o relator os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Ainda faltam votar os ministrosRoberto Barroso, Rosa Weber e Cristiano Zanin. O julgamento tem prazo para finalizar no dia 1º de setembro.
A tese fixada é a seguinte: “O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à Emenda Constitucional 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco”.
A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), por meio do escritório Aquino Advogados (@aquino.advogados), se apresentou como “amicus curiae” no processo desde 2018, defendendo o direito dos policiais, contribuindo de forma muito eficiente para a fundamentação da decisão dos ministros, que hoje está prestes em se traduzir como a maior vitória recente dos Policiais Civis aposentados, com alcance a todos os cargos.
Fonte: https://cobrapol.org.br/stf-retoma-julgamento-do-tema-1019-nesta-sexta-25/
INFORME
PORTARIA DGP Nº 15, DE 24 DE JULHO DE 2023
Disciplina os meios usuais e complementares de identificação da Polícia Civil do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Considerando que a imagem da instituição é associada ao
policial civil em serviço, eis que as atividades por ele executadas
são atribuídas ao ente de origem;
Considerando que a identificação do policial civil em ações
que a exijam,otimiza a expressão institucional e aprimora a
identidade visual, contribuindo, assim, para aperfeiçoar a interação com o usuário;
Considerando que as funções de polícia judiciária e de
apuração das infrações penais são multidisciplinares e, não raro,
exigem ações de campo tendentes a efetivar e materializar o
resultado das investigações criminais, bem como efetuar prisões
e cumprir medidas cautelares decretadas pelo Poder Judiciário;
Considerando que os policiais civis que exercem função
operacional especial ou tática tem a incumbência precípua de
assessorar as unidades investigativas da polícia judiciária, e que,
em razão das atividades que desempenham, fazem uso de traje
apropriado que lhes otimiza a mobilidade; aprimora o contato
visual; os adequa ao espaço onde operam e fomenta a identificação e a impactação necessárias aos cenários em que atuam;
Considerando que o disciplinamento dos métodos de identificação interna e externa não interfere direta ou indiretamente
nas ações investigativas de polícia judiciária, as quais, pela
própria natureza, exigem notória discrição e sabido resguardo,
qualidades estas inerentes à disciplina consciente e à formação
técnica de todo profissional de investigação, cujos meios de interação, interlocução e apresentação dependerão, exclusivamente,
do ambiente onde agem;
Considerando a necessidade de readequar os termos da
Portaria DGP-3, de 31 de janeiro de 1994, a qual instituiu modelos de coletes, bonés e camisetas com símbolos e inscrições da
Polícia Civil e de seus diversos Departamentos, para uso nas
repartições e em operações policiais;
Considerando, por fim, que o artigo 15, alínea f, do Decreto
nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, diz competir ao Delegado
Geral de Polícia a função de superintender os serviços policiais
civis do Estado, determinando, para tanto, providências necessárias para tal fim, podendo, com escora na alínea p do mesmo
diploma, expedir atos destinados ao aprimoramento e boa
execução dos serviços policiais;
DETERMINA:
Artigo 1º - Esta Portaria disciplina os meios usuais e complementares por intermédio dos quais o policial civil, no exercício
das suas funções, atua e se identifica.
Artigo 2º - Consideram-se meios usuais de identificação a
carteira de identidade funcional e o distintivo, regulamentados
pelo Decreto Estadual nº 62.945, de 17 de novembro de 2017
e disciplinados pela Portaria DGP-2, de 20 de janeiro de 2021.
§ 1º - Os meios usuais de identificação de que trata o
“caput” serão adquiridos, expedidos, substituídos, cancelados,
devolvidos e registrados pelo Departamento de Administração
e Planejamento da Polícia Civil – DAP, a quem caberá gerenciar
quaisquer procedimentos administrativos a eles relacionados,
bem como, coordenar a distribuição dos mesmos a todos os
policiais civis.
§ 2º - Nos termos do parágrafo anterior, o uso do distintivo
é obrigatório em:
I -serviço interno;
II -trânsito no interior de repartição policial civil;e
III -operações ou diligências que, fora desses limites, exijam
pronta identificação, oportunidade em que deverá ser ele portado de maneira visível.
§ 3º - O disposto no parágrafo precedente é facultado ao
policial civil identificado por vestuário oficial que atue em unidade que exerça função operacional especial ou tática definida
no artigo 3º, parágrafo 2º da Portaria DGP-61, de 5 novembro
de 2021.
Artigo 3º - Consideram-se meios complementares de identificação o vestuário oficial e o complemento de vestuário oficial,
nos modelos especificados pelo Manual de Identidade Visual
da Polícia Civil do Estado de São Paulo, instituído pela Portaria
DGP-92, de 21 de outubro de 2019.
Artigo 4º - O vestuário oficial e o complemento de vestuário
oficial, ressalvada a disponibilidade orçamentária e financeira e
sem qualquer ônus para o policial civil, serão adquiridos pelas
Unidades Gestoras Executoras para uso:
I – dos grupos e serviços que exerçam função operacional
especial ou tática;
II – nas demais atividades policiais civis que, de modo
ordinário ou excepcional, exijam visibilidade ou pronto reconhecimento pelo público.
§ 1º - O vestuário oficial abrange a camisa polo, a camiseta,
a gandola, a calça tática, a camiseta tática térmica, a jaqueta e
o macacão de aviação, bem como outros trajes que, a qualquer
tempo, vierem a ser especificados no Manual de Identidade
Visual da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
§ 2º - O complemento de vestuário oficial compreende
a cobertura e a capa removível do colete balístico, na qual
poderá ser ostentado símbolo de uso permitido e de certificação
concluída.
Artigo 5º - Na prestação de serviços em que haja atendimento ao público, sem prejuízo do disposto no artigo 2º, parágrafo 2º desta Portaria, fica instituído, para os integrantes das
carreiras policiais civis previstas na Lei Complementar nº 1.151,
de 25 de outubro de 2011 e atuantes na Polícia Civil, o uso de
vestuário comumcompatível com o decoro da função ou de meio
complementar de identificação, respeitada, neste caso, a regra
prevista no artigo 4º desta Portaria.
Artigo 6º - Os integrantes da carreira de Delegado de Polícia
farão uso de traje compatível com o decoro da função de natureza jurídica essencial e exclusiva de Estado, assim entendido
comoo terno e gravata para o homem e o conciliável, em termos
sociais, para a mulher.
§ 1º -Não se aplica o disposto no “caput” quando do
atendimento a local de crime em área adversa ou de difícil
acesso ou quando em efetiva operação ou diligência policial,
oportunidade em que o(a)Delegado(a) de Polícia, excepcionalmente, poderá fazer uso de traje convencional, desde que
compatível com o decoro da função, ou de meio complementar
de identificação,caso disponibilizado nos termos do artigo 4º
desta Portaria.
§ 2º -Em audiências judiciais e/ou correcionais, solenidades
e audiências com o Governador do Estado, o Secretário da
Segurança Pública, o Secretário Executivo da Segurança Pública,
o Delegado Geral de Polícia, o Delegado Geral de Polícia Adjunto
e os Delegados de Polícia Diretores, é obrigatório, para todos os
integrantes da carreira de Delegado de Polícia, o uso do trajedescrito no “caput” deste artigo.
Artigo 7º - Nas atividades de caráter eminentemente investigativo que reclamem forma de execução
descaracterizada,disfarçada ou infiltrada, ficam os policiais civis
envolvidos, até o encerramento da ação, dispensados do uso dos
meios usuais e complementares de identificação, prevalecendo o
emprego de traje específico que, pelas suas características, não
frustre o objetivo legal da ação.
Artigo 8º - Os integrantes dos grupos e serviços que
exerçam função operacional especial ou tática, independente
da carreira, farão uso, nos termos desta Portaria e quando em
serviço, dos meios complementares de identificação especificados no Manual de Identidade Visual da Polícia Civil do Estado
de São Paulo.
Artigo 9º - O corpo discente da Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra”, quando em aula ou autorizado pela
secretaria a qual estiver vinculado, fará uso dos meios complementares de identificação, respeitando-se os limites fixados
por aquela Casa de Ensino e em estrita conformidade com os
modelos indicados e definidos no Manual de Identidade Visual
da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Fica assegurado, na atividade de magistério policial, o uso de meios complementares de identificação
pelos integrantes do corpo docente da Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra”, na medida adequada à natureza da
disciplina ministrada.
Artigo 10 -Ao servidor de carreira administrativa será permitido, em serviço interno, o uso vestuário oficial específico a ser
estabelecido no Manual de Identidade Visual da Polícia Civil do
Estado de São Paulo.
Artigo 11 - A fiscalização quanto ao cumprimento da
presente Portaria ficará a cargo das respectivas hierarquias, as
quais, em sendo o caso, adotarão as medidas previstas no artigo
84 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979.
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial,
a Portaria DGP-3, de 31 de janeiro de 1994.
VEJA CONTEÚDO ORIGINAL NO LINK ABAIXO:
28/07/2023 17h28
atualização 28/07/2023 17h31
MORAES CONCEDE LIMINAR A PEDIDO DO GOVERNO TARCÍSIO E SUSPENDE CONTAGEM DE TEMPO DA PANDEMIA PARA O FUNCIONALISMO
FOTO: Tarcísio e Moraes confraternizam em cerimônia no STJ em dezembro de 2022 (foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (27/7) liminar que suspende os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que determinou ser possível a contagem do tempo de serviço de 28/5/2020 a 31/12/2021 para fins de concessão de benefícios como quinquênio, sexta-parte e outros.
Moraes atendeu a uma reclamação encaminhada pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos)-Felício Ramuth (PSD) por meio da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE), para a qual a decisão do TCE-SP, embora motivada por consultas de duas prefeituras do interior, tem reflexos na administração estadual, com “impacto financeiro imediato” da ordem de R$ 630 milhões no Estado de São Paulo, “valor correspondente a recálculos de benefícios de mais de 81 mil servidores”.
A contagem de tempo foi congelada pela Lei Complementar (LC) 173/2020, por meio da qual o governo federal instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, em maio de 2020.
Entre outras medidas, o artigo 8º da lei vetou o aumento de despesas de pessoal no período, incluindo qualquer tipo de reajuste e até a realização de concursos públicos, e congelou a contagem desse tempo para a concessão de benefícios.
Na reclamação, a PGE sustenta que a decisão do TCE-SP “repercute diretamente no regime funcional de todos os servidores públicos estaduais, estabelecendo regras diversas de contagem do tempo de serviço em relação ao que determina a legislação nacional sobre a matéria, chancelada pelo Supremo Tribunal Federal”. “Com efeito, essa Suprema Corte reconheceu expressamente a constitucionalidade, sem ressalvas, do art. 8º da Lei Complementar federal 173/2020”, diz a reclamação.
Em abril de 2021, o STF estabeleceu tese de repercussão geral na qual afirma que “é constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”.
A PGE postula que “o TCE-SP ampliou indevidamente a possibilidade de cômputo do tempo de serviço […] para todos os fins administrativos, inclusive financeiros” e que a interpretação do tribunal não é compatível com o disposto na LC 191/2022 , “que garantiu tal forma de contagem aos servidores das áreas da saúde e da segurança pública, apenas”.
De acordo com o a reclamação do governo paulista, a LC 173/2020 visava a evitar “precisamente esses efeitos prejudiciais às finanças públicas”, ou seja, a produção de “graves consequências de natureza financeira e orçamentária, com potencial multiplicador de ensejar milhares de pedidos de recálculo de benefícios remuneratórios a serem percebidos por servidores a partir do momento em que cessada a ‘suspensão’, na linha da interpretação definida pelo TCE-SP”.
Em live realizada na noite desta quinta-feira, a deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP) e o deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) afirmaram que vão entrar com ação contra a medida e agendarão audiência com o(a)s ministro(a)s do STF para debater o assunto.
A deputada é autora do Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/2023, que descongela a contagem de tempo do(a)s servidore(a)s para a concessão de benefícios, e tramita na Câmara.
FONTE: https://adusp.org.br/carreira-docente/liminar-contatempo/
INFORME
COMUNICADO SINPOL DE SOROCABA/SP - Nº 10/2023
Sinpol Sorocaba
VOTAÇÃO DO PLC 75/2023, NO DIA 23/5
- CONVOCAÇÃO -
Srs. Associados, boa tarde:
Convidamos a todos os policiais civis (incluindo os da SPTC), associados do Sinpol Sorocaba-SP ou não, a comparecerem dia 23/5, às 14 horas, no plenário JK, da ALESP, quando ocorrerá a votação do PLC 75/2023 que, como sabemos, nos prejudica sensivelmente.
Para que os colegas tenham uma ideia, seis graduações e postos da Polícia Militar têm índices superiores a 25%, enquanto que nenhum cargo da Polícia Civil ou Técnico-Científica atingiu a esse percentual!
Não temos nada contra a que os colegas da PM sejam beneficiados; só não queremos ser prejudicados.
Com o adiamento da votação que deveria ter ocorrido no dia 17/5, ficou claro que a base do governo não está coesa, podendo assim convencer o Sr. Governador a aceitar algumas Emendas que nos favoreçam, ou mesmo mandar um Substitutivo ao projeto. Até porque não foi respeitada a data-base (1° de março) e tampouco a disposição do Artigo 37, inciso X, da CF, que fala em "reajuste na mesma data e sem distinção de índices".
Contamos pois, com o comparecimento de todos. "Aquele que não luta por seus direitos, não merece tê-los respeitados".
Sorocaba, 23 de Maio de 2023.
Maria Aparecida de Queiroz Almeida
Presidente do Sinpol Sorocaba
COMUNICADO SINPOL DE SOROCABA/SP - Nº 07/2023
RECLASSIFICAÇÃO DOS VENCIMENTOS DAS CARREIRAS POLICIAIS
- TABELAS -
Comunicado Sinpol Sorocaba-SP n° 07/2023
Srs. Associados:
Através da Exposição de Motivos n° 43/2023-ATP-SSP, datada de 12/4/2023, o Sr. Secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, submeteu à apreciação do Sr. Governador, o projeto de lei complementar que dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores pertencentes às classes da área de segurança pública.
A propositura, logo no seu início, fala em “percentuais variáveis” (!), o que efetivamente se concretiza através dos Anexos ao projeto, o que, a nosso ver, contraria frontalmente o que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, que prescreve: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio... somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica... ASSEGURADA REVISÃO GERAL ANUAL, SEMPRE NA MESMA DATA E SEM DISTINÇÃO DE ÍNDICE”.
Observa-se, igualmente, que no último artigo (5°) diz: “esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação... produzindo efeito a partir do dia 1° de julho de 2023”. Isso afronta disposição da lei n° 12.391, de 23/5/2006, que fixa em 1° de março de cada ano, a data-base para a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos.
Conquanto faça referência à LC 731, de 26/10/1993, a minuta omite o que é praxe em qualquer diploma dessa natureza, ou seja, “esta lei se aplica, nas mesmas bases e condições, aos inativos e pensionistas”.
O Sr. SSP cita “três pilares virtuosos”: 1) aumento de atratividade para os cargos de início de carreira; 2) retenção de talentos e 3) fomento ao fluxo de carreira... Deixou de citar, contudo, que as carreiras de Escrivão e Investigador de Polícia, por exemplo, têm como exigência para ingresso, diploma de nível superior.
Por esta e outras razões não é justo, por exemplo, que enquanto um Subtenente da Polícia Militar tenha um reajuste da ordem de 30,85%, um Escrivão/Investigador de classe especial, com quem mantém certa equivalência, passe a ser de apenas 16,78%. Com todo o respeito ao mérito dos subtenentes, a variação é desproporcional, Sr. Secretário!
Agora, têm a palavra os Srs. deputados, de quem esperamos que sejam feitos os reparos das inconsistências que o projeto apresenta.
Abaixo link do Diário Oficial de hoje com o texto da lei e tabelas anexas.
São Paulo, 3 de maio de 2023
Maria Aparecida de Queiroz Almeida
Presidente do Sindicato dos Policiais Civis da Região de Sorocaba
INFORME
SAIBA COMO FICARÁ A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM A PROMULGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.380/2022
Com a promulgação da Lei Complementar nº 1.380/2022, a contribuição previdenciária dos aposentados civis e pensionistas civis será isenta até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2022 corresponde a R$ 7.087,22.
Para benefícios superiores ao teto, a cobrança será de 16% apenas sobre o valor que exceder o teto. Tal alteração entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023. Portanto, até esta data, a cobrança continuará inalterada.
Ressaltamos que essa medida só abrange aposentados civis e pensionistas civis, não trazendo alterações para servidores ativos, bem como para inativos e pensionistas militares.
Confira, abaixo, alguns exemplos:
Exemplo 1: aposentado/pensionista civil que recebe R$ 4.500
Valor abaixo do teto do RGPS = isento
Exemplo 2: aposentado/pensionista civil que recebe R$ 8.000
Valor que excede o teto: R$ 8.000 - R$ 7.087,22 = R$ 912,78
Contribuição: 16% de R$ 912,78 = R$ 146,04
INFORME
O PLC 43/2022, DO QUAL FALOU A DEP. ADRIANA BORGO,
APENAS REVOGA O § 2° DO ART. 9°, DA LC 1.012/07. MENOS MAU...
Comunicado n° 80/2022 – Sorocaba-SP
Srs. Associados, bom dia:
Conforme notícia que nos passou na data de ontem (19/10),
a Dep. Adriana Borgo e que divulgamos através do Comunicado n° 132,
o D.O. desta 5°-feira trouxe o teor do Projeto de Lei Complementar
n° 43 de 2022, subscrito por vários deputados e que contém apenas
dois artigos: “Artigo 1º - Fica revogado o § 2°, do artigo 9° da
Lei Complementar n° 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada
pela Lei Complementar n° 1.354, de 6 de março de 2020. Artigo 2º - Esta
Lei Complementar entra em vigor em 1° de janeiro de 2023”.
Os dispositivos citados, vão aqui sucintamente reproduzidos:
“Artigo 9º - Os aposentados e os pensionistas do Estado de São Paulo...
contribuirão conforme o disposto no art. 8º desta lei complementar, sobre
o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o
limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
§ 2º - Havendo déficit atuarial no âmbito do RPPE, a contribuição dos
aposentados e pensionistas de que trata o “caput”, incidirá sobre o montante
dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere 1 (um) salário mínimo
nacional”.
Caso seja aprovado como está, o PLC resolverá, em parte, o problema, mas,
s.m.j. o PDL 22 seria muito melhor, até porque ensejaria efeitos retroativos.
Mas, de qualquer forma, será um avanço. Vamos aguardar confiantes.
Sorocaba, 20 de outubro de 2022
Maria Aparecida de Queiroz Almeida
Presidente do Sinpol Sorocaba
INFORME
CARLÃO PIGNATARI RESISTE EM COLOCAR EM PAUTA O PDL 22/2020
Comunicado n° 83/2022 – IPA-SP
Srs. Associados, bom dia:
Ainda temos a esperança de que ainda nesta semana o deputado Carlão Pignatari, presidente da ALESP, resolva colocar em votação no Plenário da ALESP o PDL 22/2020.
Segundo o deputado Carlos Giannazi, autor da propositura só falta a decisão do presidente para que a matéria seja votada. E, se no mínimo 50 dos 94 deputados comparecerem, e destes 50, vinte e cinco (25) votarem favorável, o Decreto 65.021/2020, do EX-Governador Dória será revogado.
Segundo alguns deputados os valores descontados nos serão restituídos.
Nas palavras do deputado Major Mecca, o tesouro do Estado dispõe de 52 bilhões de Reais, o que seria suficiente para essa restituição.
Nesta semana recebemos correspondência em que a deputada Janaina Paschoal declara o seu apoio incondicional ao PDL 22/2020.
Conclamamos, pois, a todos e a cada um a continuar a pressão ligando e/ou escrevendo para cada um dos Srs. deputados.
São Paulo, 9 de junho de 2022
Jarim Lopes Roseira
Presidente da IPA-SP e Diretor de Aposentados e Pensionistas da FEIPOL-SE
ACESSE O SITE DA IPA-SP: ipasaopaulo.org.br
O governador João Doria (PSDB) pretende promover um desmonte sem precedentes em direitos trabalhistas de servidores/as públicos paulistas. Já chamado de “novo saco de maldades”, o PLC (Projeto de Lei Complementar) 26/2021, encaminhado pelo governador para a Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), em 6 de agosto, para ser votado em “regime de urgência”, pretende enterrar direitos históricos do funcionalismo paulista.
Anunciado como projeto para Bonificação por Resultados, ele vai muito além do que aparenta, pois propõe grandes alterações, entre outras, no Estatuto do Servidor Público, no Estatuto do Magistério e na legislação de 2009, que regulamenta a contratação de servidores temporários.
As primeiras análises mostram que as mudanças propostas também ferem duramente os direitos dos aposentados e pensionistas, em especial no item que trata da instituição da bonificação por resultados no âmbito da administração direta (leia abaixo), já que tais bonificações não são incorporadas ao salário-base.
Sindicatos e entidades ligadas aos diferentes segmentos do serviço público paulista já começam a analisar em profundidade o projeto e a organizar protestos e atos para pressionar os deputados a não aprovarem as derrubadas de direitos propostas nele.
Já nesta segunda-feira, 9 de agosto, representantes do Magistério e de profissionais da educação realizaram um Ato Solene Contra o PLC 26/2021, no plenário da Alesp. Novos protestos serão agendados nos próximos dias.
ALGUNS PONTOS
Veja, abaixo, alguns dos principais ataques a direitos do funcionalismo apresentados no longo projeto, que ocupa as páginas 2 a 6 do Diário Oficial do Estado de 6 de agosto:
1 – Estende a bonificação por resultados a todas as secretarias, baseada em produtividade.
2 – Disciplina a contratação de temporários.
3 – Retira a correção anual pelo IPC do adicional de insalubridade.
4 – Revoga a falta abonada.
5 – Revoga o pagamento do adicional de insalubridade durante a licença-prêmio.
5 – Estabelece critérios muito rígidos para a concessão do abono de permanência, que ficará condicionado ao pagamento por 12 meses.
6 – Revoga o pagamento das licença prêmio na aposentadoria e falecimento.
E muito mais.
FIQQUE ATENTO E PARTICIPE DAS MANIFESTAÇÕES CONTRA O PLC26/2021.
#nãoaoPLC26/2021
FONTE: https://www.adunicamp.org.br/2021/08/plc26-governo-doria-enterrar-direitos-do-funcionalismo/
ESTABELECE ROTINA PARA O FORNECIMENTO DE DADOS DE TODOS OS POLICIAIS CIVIS VISANDO À EMISSÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL
O Delegado Geral de Polícia:
Considerando os termos da Portaria 320, de 25-06-2020, do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, que definiu o padrão
da carteira de identificação funcional para os Policiais Civis dos
Estados, conforme estabelecido no art. 43 da Lei 13.675/2018;
Considerando os termos da Resolução SSP-75/2020, que
prevê a célere identificação do Policial quando abordado;
Considerando que é dever do Policial Civil portar o documento
de identificação funcional (art. 62, XII, LOP);
Considerando, finalmente, o disposto no art. 15, I, “f”, “p”,
Dec. 39.948/1995,
Determina:
Art. 1º. Todos os Policiais Civis do Estado de São Paulo
deverão, no período de 14 de setembro a 02-10-2020, comparecer
nos Postos de Identificação do Instituto de Identificação
“Ricardo Gumbleton Daunt”, a fim de fornecerem dados
biométricos necessários à emissão da respectiva carteira de
identidade funcional.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica àqueles
que estiverem legalmente afastados no período indicado,
hipótese em que comparecimento será facultativo enquanto
durar o afastamento e obrigatório nos 10 dias imediatamente
subsequentes à reassunção ao cargo.
Art. 2º. A recusa do Policial Civil em comparecer ao local
indicado ou a fornecer os dados necessários à elaboração do
documento funcional importará responsabilidade disciplinar, a
ser apurada pela Corregedoria Geral da Polícia Civil.
Art. 3º. O Departamento de Administração e Planejamento
da Polícia Civil e o Departamento de Inteligência da Polícia Civil
editarão ato conjunto estabelecendo:
I – a rotina a ser desenvolvida para o atendimento ao
determinado nesta Portaria;
II – os postos de identificação que estarão aptos, em todo
o Estado de São Paulo, a realizarem a coleta dos dados de que
trata esta portaria;
III – a definição dos documentos e dados que deverão ser
fornecidos no momento da identificação; e
IV – a especificação de trajes e requisitos para a fotografação;
V – as medidas sanitárias a serem adotadas durante todas
as etapas.
Parágrafo único. Todos os demais Departamentos da Polícia
Civil colaborarão para o êxito do estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º. Os Policiais Civis aposentados e interessados em
obter o documento de identidade respectivo deverão comparecer
junto aos Postos de Identificação aptos, observadas as regras
a serem definidas nos termos do art. 3º, para fornecimento dos
dados.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação
RESUMO DE NOTÍCIAS
Alguns links redirecionam para sites das matérias e suas fontes.
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O presidente da FEIPOL/Sudeste, Aparecido Lima de Carvalho “Kiko”, participou, no último dia 8 de fevereiro, ao lado do presidente da Cobrapol, André Luiz Gutierrez, da posse da nova diretoria do SINPOL de Sorocaba (SP), sob presidência de Cidinha Queiroz, para o quadriênio 2020/2025.
Durante a solenidade, a presidente da entidade fez um retrospecto das atividades desenvolvidas pelo Sindicato, desde 1994, quando passou a atuar na atividade sindical, destacando o papel dos filiados no êxito das lutas que foram travadas desde então.
Cidinha Queiroz lembrou as inúmeras ações sindicais que resultaram em ganhos para a categoria, bem como os serviços prestados através de convênios na área da saúde e da educação. Ressaltou que estava honrada com a presença da Federação, pelo seu presidente “Kiko” e da Confederação no evento, afirmando “o compromisso em ombrear nas lutas com a Feipol/Sudeste e com a Cobrapol, em defesa dos policiais civis”.
O presidente da FEIPOL desejou sucesso à nova diretoria, em especial à presidente Cidinha Queiroz, e o pleno êxito em todas as ações sindicais, agradecendo o trabalho que tem sido feito e a parceria para com a federação, frisando que “o SINPOL/Sorocaba é um sindicato de grande expressividade. É importante a união com a Cobrapol, para a luta em prol das causas valiosas da Polícia Civil”. O presidente da Cobrapol, André Gutierrez, deu a posse à diretoria do SINPOL/Sorocaba, ao Conselho Fiscal e Delegados Federativos.
Att,
Aparecido Lima de Carvalho
Presidente Sinpol Campinas / Feipol Sudeste
Fone: (19) 3237-0621 / (19) 97417-5509
Rua Marechal Deodoro, 73 - Botafogo
Campinas/SP
VISITE NOSSO SITE: www.sinpolcampinas.org.br
Movimento Contra a Reforma da Presidência do Dória
19/11/109
MANIFESTO
Indignação e frustação com a anúncio de reajuste feito pelo Governador João Dória
CONVOCAÇÃO - MANIFESTO DIA 04 DE NOVEMBRO EM FRENTE A DGP
O Sinpol Convoca a todos os policiais civis da Região de Sorocaba, para uma manifestação, no dia 04 de novembro de 2019, na frente da DGP, a fim de demonstrar nossa indignação e frustação com a anúncio de reajuste feito pelo Governador João Dória.
Faremos uma manifestação pacífica, ORDEIRA e Respeitosa, PORÉM contundente e mostrando ao Governo que merecemos RESPEITO.
Estaremos disponibilizando Veículos , os interessados favor confirmar até hoje as 15 horas pelos tels. do Sinpol 3321 2996 ou 3202 2344. Horário da Saida da sede administrativa, ás 11 horas.
Acórdão IRDR
25/10/2019 Julgado
Por maioria de votos, foi fixada a seguinte tese jurídica: "Para os policiais civis que se encontravam em exercício na data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/03, o cumprimento dos requisitos da Lei Complementar nº 51/85 assegura o direito à aposentadoria com proventos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e à paridade de reajustes destes, considerada a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do parágrafo único do art. 6º e do art. 7º da referida Emenda Constitucional". No caso concreto, negado provimento à Remessa Necessária e ao apelo da Fazenda Pública. Acompanharam o Relator os Desembargadores Décio Notarangeli, Rubens Rihl, Maria Olívia Alves, Renato Delbianco, Encinas Manfré, Luiz Sérgio Fernandes de Souza e Afonso Faro Júnior. Abriu divergência a Desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, que foi acompanhada pelos Desembargadores Torres de Carvalho, Fermino Magnani Filho, Edson Ferreira e Paulo Barcellos Gatti. Declararão votos divergentes os Desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva e Torres de Carvalho.
Keila Christina Santos
Depto. Financeiro
Sinpol Sorocaba – Sindicato dos Policiais Civis da Região de Sorocaba
Tel: (15) 3202-2344/ (15)3321-2996/ (15)98818-4353
TEMPO MÍNIMO NO CARGO EM CARREIRAS ESCALONADAS É CONTADO A PARTIR DO INGRESSO
De acordo com a decisão, a exigência de cinco anos se refere apenas aos cargos isolados, em que o servidor é empossado para exercer funções específicas.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para as carreiras escalonadas, o prazo mínimo de cinco anos para que um servidor público se aposente com os proventos integrais do cargo que estiver ocupando deve ser contado a partir do efetivo ingresso na carreira. Ainda de acordo com a decisão, a restrição, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 20/1998 (artigo 8º, inciso II), é aplicável somente aos servidores que, na data da sua publicação, ainda não reuniam os requisitos necessários para a aposentadoria.
A decisão, por maioria de votos, foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 662423, com repercussão geral (Tema 578), na sessão virtual encerrada em 21/8 e vai orientar a resolução de 586 processos semelhantes sobrestados em outras instâncias.
Tempo mínimo
O RE foi interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC) que autorizou a aposentadoria com proventos integrais de um membro do Ministério Público estadual como procurador de Justiça, cargo final da carreira, mas exercido por apenas quatro anos. No recurso ao STF, o governo estadual afirmava que o servidor público não poderia se aposentar no cargo de procurador, pois não havia permanecido em exercício pelo prazo mínimo de cinco anos exigido pela regra constitucional.
Equilíbrio atuarial
Em voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, observou que a alteração introduzida pela EC 20/1998 tinha como objetivo garantir um tempo mínimo e razoável de contribuição, a fim de preservar o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário e coibir as situações em que o indivíduo ingressava no serviço público, contribuía por brevíssimo tempo e, na sequência, requeria a aposentadoria com proventos integrais.
Carreiras escalonadas
Segundo o ministro, a interpretação literal da norma se refere apenas aos chamados cargos isolados, em que o servidor é empossado para exercer funções específicas, sem a possibilidade de promoção. Nas carreiras escalonadas em diversos níveis, como a de procurador de Justiça, a expressão “cargo” deve ser compreendida como “carreira”, de maneira que a exigência será de cinco anos de efetivo exercício. Seguiram esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Ficaram parcialmente vencidos os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Roberto Barroso. Eles entendem que a exigência de permanência mínima no cargo se aplica também às carreiras escalonadas e que, caso o servidor não tenha cinco anos no patamar da carreira em que se aposentar, os proventos deverão ser os correspondentes ao nível imediatamente anterior.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
1) "Ressalvado o direito de opção, a regra de transição do art. 8º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 20/98 somente se aplica aos servidores que, quando da sua publicação, ainda não reuniam os requisitos necessários para aposentadoria.
2) Em se tratando de carreira pública escalonada em classes, a exigência instituída pelo art. 8º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 20/98, de cinco anos de efetivo exercício no cargo no qual se dará a aposentadoria, deverá ser compreendida como cinco anos de efetivo exercício na carreira a que pertence o servidor".
PR/AS//CF
Leia mais:
10/12/2012 - Recurso discute aplicação da EC 20/98 a carreiras escalonadas
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO DO IRDR. Dia 27/09/2019, as 10h. SINPOL DE RIBEIRÃO PRETO, PRESENTE NA SUSTENTAÇÃO ORAL.
Na data de 27/09, o SINPOL DE RIBEIRÃO PRETO, através do advogado DR.RICARDO IBELLI, esteve presente no julgamento, elaborou a SUSTENTAÇÃO ORAL, no julgamento no Tribunal de Justiça de SP .
A primeira sustentação oral, foi do Procurador do Estado da Fazenda Pública, que pediu a suspensão do julgamento, e pugnou para aguardar a decisão do STF, do Tema 1019, que trata sobre a aposentadoria especial dos policiais civis, referente a paridade e integralidade dos vencimentos.
Neste momento, o presidente da sessão, informou que resolveria primeiro sobre o tema da suspensão. E caso não fosse suspenso , daria continuidade ao julgamento. O Relator Bandeira Lins , brilhantemente deu seu voto a favor dos policiais civis, e favorável a aposentadoria especial do policiais civis, com paridade e integralidade dos vencimentos. Portanto, já temos um voto favorável, do relator desembargador BANDEIRA LINS.
Informou o relator, que se suspendesse o julgamento, poderia ficar anos sem solução, e aguardando decisão do STF, e que os policiais civis aguardavam por justiça, que era obrigação do Tribunal de Justiça de SP, resolver esta questão, esta pendenga, entre outras coisas que ele disse, votando ao final pelo julgamento!!!
Quando o relator vota, os demais desembargadores da TURMA ESPECIAL DE DIREITO PÚBLICO, também votam.Ou acompanhando o voto do Relator , ou divergindo do voto do relator, alguns chegaram a dizer para julgar prejudicado o IRDR.
Num total de 13 desembargadores da TURMA Especial que votaram, 7 desembargadores votaram a favor para o julgamento do IRDR; e 6 votaram para suspender o referido julgamento. Se suspendesse o julgamento, os processos voltariam a ser julgados nas Câmaras de origem. Uma verdadeira morosidade e desastre jurídico.
Todavia, a maioria votou com o Relator e decidiram pelo julgamento do IRDR.
Tiveram as sustentações orais de diversos sindicatos, dentre eles o SINPOL DE RIBEIRÃO PRETO, através do advogado DR. IBELLI , e passaram para votação se dariam paridade e integralidade ou não. O primeiro a votar , foi o Relator que votou favorável. O segundo desembargador, TORRES DE CARVALHO , na hora de votar , "pediu vistas dos autos", o que cessa de imediato a continuidade da votação. Conclusão: vai ter nova sessão para votação.
O que foi MUITO bom e importante , sem sombra de dúvida, foi que algumas questões já foram decididas, ou seja, que não irão suspender o IRDR para aguardar o Tema 1019 do STF . Como as sustentações orais já foram realizadas , agora na próxima sessão é só julgar, sendo certo que já temos o voto favorável do relator, e os demais desembargadores só vão dizer se votam contra ou a favor da paridade e integralidade. Esperamos que seja tão rápido como foi no início, quando da aceitação ou não do IRDR. Vamos acreditar, e que Deus ponha as mãos nas cabeças dos desembargadores, para fazerem um julgamento justo, ético e moral, em FAVOR da aposentadoria especial para os policiais civis, com paridade e integralidade dos vencimentos.
Ricardo Ibelli.
Advogado do Sinpol
EMENDAS NA PEC PARALELA DOS SENADORES MARCOS DO VAL E MAJOR OLÍMPIO
Presidentes de Entidades prestigiando a posse do no presidente da Nova Central Sindical do DF
Aline – SINDPOL-RJ, Kiko – FEIPOL SUDESTE, Luis Miranda – Deputado Federal, Júlio – SINPOL RIBEIRÃO PRETO e Marcos Monteiro – presidente Nova Central DF no Congresso da COBRAPOL
O presidente da FEIPOL/SE, Aparecido Lima de Carvalho “Kiko”, e o Tesoureiro da entidade, Júlio César Machado, participaram, de 12 a 14 de agosto, do Congresso Nacional da COBRAPOL, que aconteceu em Brasília/DF, e reunião sindicatos e federações representantes da Polícia Civil de todo o país.
Na segunda-feira (12), a abertura contou com a presença do deputado federal, Luiz Miranda (DEM-DF), que defendeu a aposentadoria policial na Câmara dos Deputados. Após os devidos pronunciamentos dos presidentes das federações e do presidente da COBRAPOL, André Luiz Gutierrez, o regimento interno foi apresentado e aprovado pela diretoria presente. Segundo o presidente da FEIPOL, “kiko”, “este Congresso é de suma importância para alinharmos estratégias de trabalho para os estados, principalmente, com referência à Reforma da Previdência e a defesa da aposentadoria policial”.
No segundo dia de congresso (13), num primeiro momento, foi apresentada a prestação de contas pelo diretor financeiro da Confederação e da FEIPOL/SE, Júlio César, que ressaltou o fechamento das contas, depois de muito tempo, com um superávit, e foi aprovada pela diretoria. Após, foram apresentadas sugestões para as alterações estatutárias, debatidas e aprovadas, com a finalidade de adequar o estatuto, bem como atualizá-lo, para o fortalecimento, notadamente, das federações que compõem a COBRAPOL.
Ainda na terça-feira (13), o Secretário de Segurança Pública, General Guilherme Theóphilo, prestigiou o evento com sua presença e em seu discurso foi enfático ao dizer que a Polícia Civil tem as portas abertas para apresentar seus projetos na SENASP/MJ.
Na quarta-feira (14), encerrando o evento, o dia iniciou com a palestra do especialista em direito previdenciário, Daisson Portanova, e depois o Código de Ética foi apresentado e aprovado. Após os trabalhos, a COBRAPOL e as entidades presentes prestaram homenagem aos parlamentares que defenderam a bandeira da Segurança Pública, como os deputados federais Luiz Miranda (DEM-DF) e Léo Moraes (PODE-RO), com a entrega de placas.
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PORQUE IREMOS A BRASÍLIA, NOVAMENTE!
Nesta segunda-feira, 1º de julho, estaremos embarcando para Brasília, novamente, na tentativa de salvar nossos direitos ameaçados pela PEC 6/2019, que trata da Reforma da Previdência.
A ser aprovada na forma em que se encontra, uma grande injustiça seconsumará contra os policiais civis brasileiros, já que os policiais militares terão as mesmas regalias reservadas aos militares das Forças Armadas.
Nossos principais pleitos são: paridade e integralidade, para os que
ingressaram depois de 2003; aposentadoria especial aos 55 anos para homens e mulheres; não elevação da contribuição previdenciária, que hoje é da ordem de 11%, mas que pode chegar a 22%; isenção dos proventos da aposentadoria pelo teto da Previdência (hoje, R$ 5.800,00) e a mais revoltante delas que é a não redução a 50% do valor dos vencimentos/proventos quando do falecimento do cônjuge, a título de pensão.
O mais decepcionante é saber que quando da nossa primeira ida a
Brasília, o próprio presidente Jair Bolsonaro havia determinado a seu staff político que corrigisse os itens que diferenciavam policiais civis dos policiais militares. Foi daí que surgiu a Emenda do Deputado Hugo Leal, do PSL, a qual, não se sabe bem porquê, não foi acolhida pelo relator da Reforma, Deputado Samuel Moreira, do PSDB de São Paulo.
Não somos contra o que terão os policiais militares. O que não podemos admitir é que as vantagens a eles asseguradas não nos sejam legitimamente estendidas.
Não aceitamos a humilhantes condição de policiais de segunda
categoria. Afinal, somos carreiras típicas de Estado e estamos no mesmo pé de igualdade na luta diária contra a criminalidade. Ou não? Nossa comitiva: Kiko, da FEIPOL; Eumauri e Júlio do Sinpol de R.
Preto; Márcio, de Santos, Gava, de Jundiaí; Morrone, de P.Prudente;
Cidinha, de Sorocaba e eu representando a IPA-SP e o Sinpol de M. Cruzes.
Jarim Lopes Roseia – IPA-SP